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A indulgência de Finados “Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchr. Indulgentiarum, n.13).” “Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar... o Pai-nosso e Creio..., confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB). NOTA IMPORTANTE: Entre as condições
costumeiras para se lucrar a Indulgência Plenária, está o total
desapego ao pecado, mesmo venial. Sem esse desapego, repete
4 (quatro) vezes o Manual das Indulgências, a Indulgência será
parcial (maior ou menor, na medida do desapego, mas nunca, plenária).
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